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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

BEVITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BEVITA
Processo INPI
930722264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a inclusão da ressalva ?gestão de franquias? referente ao item ?Franquia de serviços de cuidadores de pessoas? para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
BEVITA GESTÃO E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA
30.582.971/0001-58
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2816Registro24/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)