Vipel Indaial - Indústria de Papel Toalha e Higiênico
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921801289 (IPEL), Processo 912382481 (IPEL INDAIAL PAPEL), Processo 915033950 (ALVIPEL FLORISSIMO), Processo 820463540 (VIPEL), Processo 901900800 (IPEL) e Processo 915034352 (ALVIPEL GOLDY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VIPEL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL TOALHA
- 40.558.800/0001-47
- Data de depósito
- 8 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2813IndeferimentoEsta publicação03/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)