Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
ERCOARA APRISCO
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- CORDEIRO E VINHO BRASILIA LTDA
- 30.194.949/0001-30
- Procurador ou escritório
- PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)