Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
Açaí Vitanat
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910158800 (VITANATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AÇAÍ VITANAT INDÚSTRIA E COMERCIO AP LTDA
- 50.196.532/0001-14
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2813IndeferimentoEsta publicação03/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)