Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
JG SUL TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JG SUL TRANSPORTES LTDA
- 20.353.839/0001-10
- Procurador ou escritório
- SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)