Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
MJR Construtora e Incorporadora de Imoveis
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Sinal publicado
MJR Construtora e Incorporadora de Imoveis
- Processo INPI
- 930695429
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916368408 (MJR ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA
- 31.523.933/0001-97
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2813IndeferimentoEsta publicação03/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)