Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
COZINHA PRINCIPAL
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- VIGO REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA
- 38.047.246/0001-91
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)