Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
a ARQUITETOS VENDEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada especificação com exclusão do item 'Comércio de imóveis' por não pertencer à classe requerida mas estar incluído na classe NCL(12)35 e, ainda, alterado o item 'compra e venda de imóveis' para 'Serviços de agências imobiliárias relativos à compra e venda de imóveis' para melhor adequação à classe requerida no pedido NCL(12)36.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)