Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
CASA TERUYA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRMÃOS TERUYA COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LT-DA
- 53.978.649/0001-48
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)