Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
BioOil by NutriFarm by SoluBio
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: inserida a expressão "by SoluBio". Foi verificada anterioridade da própria titular, para serviços idênticos e que se encontra pendente de decisão. Necessário aguardar o desfecho da mesma para o correto julgamento do mérito do presente. Sobrestadores: Processo 928392996 (NutriFarm by SoluBio)
Sobre a marca
- Titular
- SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A.
- 16.952.307/0001-22
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2813SobrestamentoEsta publicação03/12/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)