Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
CONVIVA IGREJA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CONVIVA
- 01.193.489/0001-28
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2813RegistroEsta publicação03/12/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)