Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
FLY CONSULTORIA AERONÁUTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens genéricos excluídos da especificação: ?Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças?.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULTORIA FLY LTDA
- 43.697.159/0001-10
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)