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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

FLY CONSULTORIA AERONÁUTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930362012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Itens genéricos excluídos da especificação: ?Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças?.

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Sobre a marca

Titular
CONSULTORIA FLY LTDA
43.697.159/0001-10
Data de depósito
9 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2806Sobrestamento15/10/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)