Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
INCUBADORA DIGITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANNA CAROLINA FERNANDES GOMES
- 24.871.088/0001-85
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)