Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
GS GEISIANE SETÚBAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2801, de 10/09/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.
Sobre a marca
- Titular
- SETUBAL & PANTOJA LTDA - ME
- 39.327.623/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)