Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
AL ALBINA LOPES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ EDSON CORREIA - ME
- 08.787.753/0001-09
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2813ArquivamentoEsta publicação03/12/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)