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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

CEAL CESTAS DE ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930072499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850240590034, tendo sido realizadas as seguintes alterações na especificação requerida nessa petição: excluídos ?e artigos de viagem; Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico?, por seu caráter genérico; substituído ?em geral, com predominância de? por ?a saber?, por seu caráter genérico.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ALIMENTOS LTDA
62.328.190/0001-28
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2830Arquivamento01/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2731Publicação09/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)