Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
BRENDA SOUZA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Verificada ausência de peticionamento no IPAS e PAG.
Sobre a marca
- Titular
- BRENDA SOUZA LTDA
- 49.229.232/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2813ArquivamentoEsta publicação03/12/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)