DS SAFARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência de mérito respondida de maneira insatisfatória. Os documentos de Cadastro de Pessoa Jurídica apresentados comprovam autorização para exercício de atividades de comércio de materiais de construção. Da mesma forma, o registro em vigor anterior apresentado como argumento, somente inclui na especificação comércio de materiais de construção e correlatos. No entanto, a especificação do presente pedido inclui itens de alimentação, higiene, médicos, limpeza, papelaria, veterinários, ginástica, entre outros não pertencentes à categoria ?materiais de construção?. Por isso, reapresente documentos que comprovem exercer efetiva e licitamente as demais atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA SAFARI LTDA.
- 02.423.640/0001-30
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)