Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
Ilumine Velas e Aromas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMINE VELAS E AROMAS
- 33.671.154/0001-64
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)