Roman Shakal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Se faz necessário que o Sr.Roman Shpigel, pessoa física, apresente autorização expressa para registrar o pseudônimo "ROMAN Shakal" como marca.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)