Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
ECOMANRUN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ECOMANRUN ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
- 46.740.547/0001-24
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2813RegistroEsta publicação03/12/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)