Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
BC BIO-CAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CS SANTANA IMPORTAÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO DE ENZIMAS E PROBIOTICOS
- 11.550.332/0001-66
- Procurador ou escritório
- MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)