Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
TOMIYA FOOD AND DRINKS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240568975 (31/10/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AIRTON CORREA COSTA ALIMENTOS Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- AIRTON CORREA COSTA ALIMENTOS
- 34.168.797/0001-52
- Procurador ou escritório
- Aybores Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)