Acumuladores Fênix
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916886182
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240007145 (21/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por BATERIAS REAL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de PHOENIX CONTACT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5123718-71.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006850/2024-78]. Transitada em julgado a sentença de homologação do acordo celebrado entre as empresas litigantes. De modo a restabelecer a vigência do registro nº 916886182, a corré concorda com o pedido de renúncia parcial apresentado pela demandante, no INPI, solicitando a limitação da proteção da marca "ACUMULADORES FENIX", para distinguir, apenas: "Baterias elétricas de ignição para automóveis".
Sobre a marca
- Titular
- BATERIAS REAL LTDA EPP
- 82.044.983/0001-22
- Data de depósito
- 11 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2813JudicialEsta publicação03/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)