Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240537864 (16/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAIO PAPER CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2813CaducidadeEsta publicação03/12/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)