Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
Donna Bella
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240535005 (14/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DONNA BELLA ACESSÓRIOS LTDA - ME Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO
Sobre a marca
- Titular
- ERIELLE LEITE GOMES FOGACA 33772961827
- 21.816.485/0001-66
- Procurador ou escritório
- 52.785.311 ROGERIO FRANCISCO DOS SANTOS
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2813CaducidadeEsta publicação03/12/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)