Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
FF Libertadores
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
Sinal publicado
FF Libertadores
- Processo INPI
- 913181650
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005986 (02/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª VF/RJ n.º 5071153-67.2022.4.02.5101 INPI n.° 52402.003538/2023-41. Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do registro nº 913181650 para a marca nominativa FF LIBERTADORES, de titularidade do empresário réu.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2813JudicialEsta publicação03/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)