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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

FF Libertadores

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

FF Libertadores
Processo INPI
913181650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230005986 (02/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª VF/RJ n.º 5071153-67.2022.4.02.5101 INPI n.° 52402.003538/2023-41. Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do registro nº 913181650 para a marca nominativa FF LIBERTADORES, de titularidade do empresário réu.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2813JudicialEsta publicação03/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2732Judicial16/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2491Deferimento02/10/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)