Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
DROGARIA RETIRO VALE+
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240013546 (22/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 24.00.01.40.42. Processo nº 10073.722471/2019/91. Processo SEI nº 52402.013751/2024-42.
Sobre a marca
- Titular
- JPS FARMA LIMITADA
- 07.381.852/0001-15
- Procurador ou escritório
- SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2813JudicialEsta publicação03/12/2024
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)