Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
PHARMÁCIA ARTESANAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240549177 (21/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
Sobre a marca
- Titular
- PHARMÁCIA ARTESANAL LTDA
- 53.440.939/0001-33
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2813CaducidadeEsta publicação03/12/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)