Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
LUX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240534919 (14/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUXLABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 3 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2813CaducidadeEsta publicação03/12/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)