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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

FEMAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904902188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240393440 (05/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
05.778.252/0001-60
Procurador ou escritório
D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.