Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
MENTOS CENTER FRUIT
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240391366 (04/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.