Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
A JOANA ARANHA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240393960 (05/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOANA ARANHA - ARQUITECTURA E DESIGN DE INTERIORES, LDA. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- JOANA ARANHA - ARQUITECTURA E DESIGN DE INTERIORES, LDA.
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.