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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

C CONSTANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
904369781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240233431 (04/07/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: FABIANO RAFAEL SIMOES Procurador: Eduardo Felipe Higashiyama Detalhes do despacho:Tendo em vista o pagamento da Prorrogação do Registro de Marca.

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
17 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2288Deferimento11/11/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).