Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
GAROTTI DESDE 1898
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240393788 (05/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE CALÇADOS IVAN GAROTTI LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CALCADOS IVAN GAROTTI LTDA
- 50.706.381/0001-05
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.