Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
FAST FLIGHT
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240389323 (01/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FAST FLIGHT TAXI AEREO LTDA. Procurador: IBRAMAR INST. BRASILEIRO DE MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- FAST FLIGHT TAXI AÉREO LTDA
- 03.418.204/0001-35
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.