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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

PLASMETAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
902565575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240389135 (01/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PLASMETAL - TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA. Procurador: Nirce Ivete Fassini

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Sobre a marca

Titular
PLASMETAL - TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
81.805.376/0001-75
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.