Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
YOKOHAMA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240393632 (05/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.