Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
BEAUTY DRINK
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240393457 (05/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BEAUTY'IN COMERCIO DE BEBIDAS E COSMETICOS LTDA Procurador: PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
- 10.946.296/0001-91
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.