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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

GOGLIO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
828819394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240405758 (13/11/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GOGLIO S.P.A. O IN FORMA ESTESA GOGLIO LUIGI MILANO S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
GOGLIO S.P.A. O IN FORMA ESTESA GOGLIO LUIGI MILANO S.P.A.
Data de depósito
27 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2813RegistroEsta publicação03/12/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.