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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

Processo nº 823081630

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823081630
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240360265 (18/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PERKINELMER U.S. LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: REVVITY, INC. [US] Cessionário: PERKINELMER U.S. LLC

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240545767 (18/10/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: PERKINELMER U.S. LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Petição atendida.

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Sobre a marca

Titular
PERKINELMER U.S. LLC
Data de depósito
17 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2813Retificação03/12/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2811Despacho anulado19/11/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2802Exigência17/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.