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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

MEDPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MEDPRESS
Processo INPI
822325705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240550460 (22/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
17.875.154/0001-20
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2811Renovação19/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1757Deferimento08/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.