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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

CRH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

CRH
Processo INPI
821712390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800240287928 (16/08/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CRH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: camila kulaif safatle Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
CRH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
79.409.348/0001-97
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1705Exigência09/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1508Publicação30/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.