(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

FASTCRED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821671600
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240520463 (07/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BULLLA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BULLLA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
08.422.119/0001-64
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Renovação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1609Oposição06/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.