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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

ALUMILAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALUMILAR
Processo INPI
821137778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230024737 (19/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALUMILAR ALUMINIOS LTDA Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo do sinal marcário na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 19/01/2018 a 19/01/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. *

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
61.409.892/0001-73
Data de depósito
20 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2813CaducidadeEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1929Sobrestamento26/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1614Exigência11/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.