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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

ARCOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

ARCOR
Processo INPI
820621986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240393739 (05/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HYDROMECANIQUE ET FROTTEMENT Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
H. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1754Deferimento17/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1537Oposição20/06/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.