FARMABEM DR. CAPSULINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240521303 (08/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: KALIL REGIS BATISTA ANDRADE Cedente: DROGARIAS FARMABEM LTDA [BR] Cessionário: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 84.521.053/0001-48
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1997
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.