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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

IMUNO SPRAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IMUNO SPRAY
Processo INPI
816809690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240241492 (09/07/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MARIA QUEIROZ DA CRUZ Detalhes do despacho:Tendo em vista o pagamento da Prorrogação do Registro de Marca.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO DE EXTRATOS ALERGENICOS LTDA
28.614.626/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de julho de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1236Registro09/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1198Retribuição decenal16/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1150Despacho15/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.