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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

BERGAMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816778620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190337153 (10/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BERGAMO BOLSAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: .

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Sobre a marca

Titular
BERGAMO BOLSAS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.906.533/0001-21
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
24 de julho de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2667Recurso15/02/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2547Exigência29/10/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1210Registro08/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1184Retribuição decenal10/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1167Deferimento13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1149Despacho08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.