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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

TOP SPORT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816556067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240391082 (04/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1168Retribuição decenal20/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1152Deferimento29/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1132Despacho11/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.